ORGANIZAÇÃO DO BLOG
2.1 Link para acesso à minha pasta pública no skydrive, onde estão disponíveis meus artigos e livros publicados (aqueles já esgotados).2.2 Espaço para deixar seu recado.2.3 Inscrição para seguir o blog.2.4 Lista de temas do blog; clicando no tema abrem as postagens correspondentes.2.5 Lista de blogs e de sites.
2.6 Vídeos do You Tube.2.7 Notícias; clicando sobre o tema abrem as notícias correspondentes.2.8 Informações gerais sobre acessos ao blog.
1.1. Pesquisa google.
1.2 Abaixo as postagens, da mais recente para a
mais antiga.
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Metodologia do Ensino do Direito UFSC
o plano de ensino da disciplina está disponível no meu sky drive pelo link: http://cid-6b4b62e0959984ae.skydrive.live.com/browse.aspx/UFSC%20-%20Planos%20de%20Ensino?nl=1&uc=2&isFromRichUpload=1&sa=68997542
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
Ética e Direitos Humanos no Exame de Ordem a partir de 2010
Para o presidente nacional da OAB, a inclusão dessas disciplinas, a partir de 2010, e suas conseqüências positivas para o ensino jurídico, serão propiciadas em grande parte pela unificação das provas do Exame de Ordem. "Com a unificação, haverá agora um diagnóstico confiável e único de todo o Brasil. Sabemos que a qualidade daquele que se formou no Amazonas é a mesma daquele que foi aprovado no Rio Grande do Sul - e isso é importante até porque a carteira da OAB é nacional e o advogado pode atuar em todo território nacional. É importante, portanto, que a qualidade (da formação) seja a mesma, até para evitarmos o que havia no passado, em que a pessoa se inscrevia para o Exame de Ordem na seccional onde achasse ser mais fácil passar", afirmou Britto.
Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=41632&page=1
sábado, 2 de janeiro de 2010
JUBILAMENTO 2
Abaixo segue um artigo do Prof. João Moreno Pomar também sobre esse tema. Espero que possa auxiliar aqueles que tem tido seus direitos negados pelas universidades.
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Direito à educação e jubilamento de discentes
Por João Moreno Pomar*
A desvinculação compulsória de aluno de cursos de grau médio e superior, o jubilamento, estava prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 4.024/61, que estabelecia, textualmente:
Art. 18 - Nos estabelecimentos oficiais de ensino médio e superior, será recusada a matrícula ao aluno reprovado mais de uma vez em qualquer série ou conjunto de disciplinas.
A Lei 5.540/68 manteve o mesmo princípio do sistema anterior, e o Decreto-Lei 464/69, art. 6°, com nova redação introduzida pela Lei 5.789/72, complementando o primeiro, dispunha que nas instituições oficiais de ensino superior seria recusada nova matrícula ao aluno reprovado em disciplinas que ultrapassassem, quanto às horas prescritas de trabalho escolar, um quinto (1/5) do primeiro ciclo, ou um décimo do (1/10) do curso completo.
No entanto, a Lei 9.394/96, que agora vige, revogou aquelas normas estabelecendo novas diretrizes e bases à educação nacional deixando de prever o jubilamento e instituindo, ao contrário, política de igualdade, tolerância e empenho na recuperação de alunos de menor rendimento escolar, ao dispor:
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
(...)
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
(...)
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
(...)
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
Portanto, as instituições de ensino devem ter cautela no emprego de normas internas que ainda não estejam revisadas à luz das novas diretrizes e bases da educação, e que possam estar em desacordo com seus elementares princípios sociais e democráticos. Lavradas sob o auspício de valores e normas ultrapassadas elas podem não ter mais aplicação diante das novas regras implementadas no sistema jurídico de ensino brasileiro.
Nossos tribunais têm admito o jubilamento quando previsto nas normas internas da instituição. No entanto, dois aspectos são considerados como medida de justiça, um para avaliar que o processo de jubilamento somente é válido quando respeita o princípio constitucional da ampla defesa, permitindo ao discente o pleno exercício do contraditório; e outro para balizar que a negativa de matrícula está vinculada ao princípio da proporcionalidade e não se justifica diante da viabilidade de conclusão do curso em prazo curto e de ponderável justificativa da não observância do prazo previsto para conclusão do curso. Ou seja, a contrário senso, é preciso que haja motivação razoável para negar matrícula a um aluno. Nesta linha, a ementa seguinte [MS nº 2002.70.00.061453−0/PR] é exemplar:
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. JUBILAMENTO.
O administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente (Lei nº 9.784/99, art. 3º, III), de modo que o ato de jubilamento deve ser precedido de prévia manifestação do aluno.
Fere o princípio da proporcionalidade, por inadequação, já que não atinge os fins da norma, o jubilamento de acadêmico para o qual remanescem apenas quatro disciplinas para a conclusão do curso, e apresenta motivação razoável para a perda do prazo de conclusão.
Apelação provida. [Acórdão publicado no DJU de 05/11/2003]
Noutra linha de fundamentação encontram-se, ainda, inúmeras decisões que consideram o jubilamento verdadeiro desperdício dos recursos públicos quando, depois de muitos anos de investimento do tesouro, castra-se a possibilidade de conclusão do curso sem que isto traga qualquer vantagem social, mas apenas óbice à formação do aluno.
A jubilação, portanto, ainda que possa ser instituída em norma interna da instituição e aceita pela autonomia que lhe é conferida no sistema de ensino brasileiro, não pode ser entendida como penalidade que se aplique a quem deva ser punido por infringir a lei, como o é a expulsão, mas uma providência de natureza mista, administrativa e pedagógica, precedida da ponderação de fatores e critérios para manutenção ou perda da vaga, como por exemplo, a atualidade dos conhecimentos já ministrados e apreendidos pelo aluno. Tanto é assim que a lei não obstava ao jubilado o reingresso, por nenhuma de suas formas, através de novo processo de disputa de vagas, e o aproveitamento de estudos.
Há que se considerar, ainda, para se decidir pelo jubilamento, a particularidade dos fatos, ou seja, os fenômenos associados a aspectos legais que lhes são afetos. A regra de jubilação, controvertida na ótica dos direitos individuais e das desigualdades sociais, pode ser justificada pelo propósito de permitir o acesso de aspirantes ao limitado quadro das instituições públicas; mas, admite como contraponto que fórmula alguma justificará a abertura de vagas na série inicial pelo simples fato de jubilar-se aluno de últimas séries, e que a insuficiência de rendimento acadêmico pode decorrer justamente da realidade social, quando se tem que optar, muitas vezes, entre o trabalho e o estudo, ou quando o desemprego e o próprio trabalho não aportam recursos à subsistência do aluno e de sua família. Aliás, se os tribunais têm sido justos cassando jubilações que ignoraram dificuldades pessoais decorrentes de enfermidade do discente ou de pessoa da sua família que necessitou de seus cuidados, não podem usar outra medida quando a causa reside num daqueles problemas sociais.
Finalmente, hoje, quando se legitimam vagas por quotas em decorrência de questões culturais e sociais, as instituições de ensino têm que desenvolver instrumentos aptos e idôneos para o ajuste que atenda ao interesse de formação do alunado, sua recuperação e adequação do tempo necessário ao término do curso, pois além dele ser a causa de sua própria existência, o ensino é direito de todo cidadão visando o seu pleno desenvolvimento, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, como prevê o artigo 205 da Constituição Federal.
Fonte: http://www.tecnicajuridica.com.br/www/index.php?option=com_content&task=view&id=198&Itemid=55
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
A importância do método científico
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
KARL POPPER E A CIÊNCIA DO DIREITO
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Reorganizando o blog
sábado, 25 de julho de 2009
PROFESSOR PENDRIVE
PROFESSOR PEN DRIVE (ou Professor data show)
Horácio Wanderlei Rodrigues
Um dos riscos da utilização excessiva de instrumentos tecnológicos em sala de aula é o surgimento do professor data show, ou, como prefiro, professor pen drive. No passado se criticava o professor que ministrava suas aulas se utilizando de fichas, muitas vezes já envelhecidas e amareladas; era sinônimo de desatualização. Depois veio o retroprojetor; e as velhas fichas foram substituídas pelas lâminas, muitas vezes mal preparadas e que se mantinham semestre após semestre, numa encenação de modernidade. Agora é a vez do pen drive. Com ele o professor é contemporâneo, jovial, atualizado; é um professor que conhece e utiliza as novas metodologias. Sinceramente não vejo muita diferença. Agora os professores confeccionam, ou, o que mais acontece, mandam confeccionar slides em power point, colocam-nos em um pen drive e os utilizam repetidamente, semestre após semestre, eventualmente com alguns ajustes.
Relativamente ao data show, assim se manifesta Inácio Feitosa:
Voltando ao data-show, queria registrar que esse equipamento é fantástico. Ele dá qualidade à aula quando projeta no telão a síntese dos pontos do conteúdo a ser ministrado; quando projeta filmes; exibe a internet; usa figuras, sons, imagens etc. É um grande instrumento a serviço das práticas pedagógicas, sem dúvida.
A utilização desse equipamento na educação merece questionamentos, pois ao mesmo tempo em que representa modernidade, pode causar o grande transtorno na relação aluno x professor. Enumero a seguir o que nunca deve ser feito no uso desse equipamento:
1. o data-show não substitui o docente;
2. ele deve ser utilizado como um instrumento auxiliar de interação entre o professor e o aluno na sala de aula;
3. as aulas somente com data-show cansam os alunos, diminuindo o rendimento do conteúdo ministrado;
4. o data-show não deve ser utilizado como um projetor de textos. Para isso temos os retroprojetores tradicionais, a um custo bem menor;
5. é um crime acadêmico utilizar o data-show para exibir textos pesados, e o pior são os casos em que o professor ainda fica sentado ao lado da máquina lendo o que está escrito;
6. deixar a máquina ligada por mais de duas horas seguidas; ou ficar ligando e desligando o equipamento. Esse material é sensível e sua lâmpada tem um custo muito alto.
As situações acima são um pequeno alerta do que deve ser evitado no dia-a-dia da sala de aula. Conheço professores que usam o equipamento e não ministram mais a aula se ele não estiver presente ao seu lado. [...].
O mau uso desse equipamento em sala de aula tem causado um enorme prejuízo didático aos alunos. O professor não é um transmissor de informações, um "repassador" de conteúdos, ou algo semelhante. A relação professor x aluno tem que ser humanizada.
Estamos vendo surgir a cada dia um novo tipo de docente, o que chamo de "Professor data-show". Para mim, esse perfil de profissional que enumerei, está com os dias contados nas instituições de ensino. Educar é uma arte, do contrário contrataríamos robôs, ou melhor "data-shows". Vejam que as vantagens em contratar esse equipamento seriam muitas: não teríamos salários, décimo terceiro, FGTS, aviso prévio, etc.
[...].
É preciso que fique claro que a responsabilidade do docente em sala de aula é enorme. Mais uma vez registro que ensinar é uma arte, é para poucos. Quem não tiver competência para tal mister deve escolher outra profissão, ou ir pescar com os filhos. (2006).
Deve-se, portanto, privilegiar a utilização desses recursos (data show e pen drive) apenas quando as imagens, gráficos, esquemas, quadros e outros materiais forem complexos e, em especial, quando exigirem movimento e/ou som. O material para ser utilizado em projetor multimídia deve ser desenvolvido em programas especiais, que permitam o aproveitamento de toda a sua potencialidade – utilizar esse recurso audiovisual apenas para projetar textos fixos é um desperdício, entre outros, de energia elétrica.
BLOGGERS como estratégia didática
Uma nova opção para as atividades extraclasse: OS BLOGGERS
Horácio Wanderlei Rodrigues
Os bloggers são um fenômeno contemporâneo, utilizados com as mais diversas finalidades. No âmbito educacional se constituem em interessante ferramenta, tanto no ensino presencial quanto no não presencial.
Segundo Lilian Burgardt, em seu texto professor blogueiro:
Desde que surgiram no mundo virtual, os blogs deixaram de ser apenas diários on-line para assumir funções muito mais significativas no processo de comunicação. [...]. Justamente o seu dinamismo e a possibilidade de ampliar a difusão de idéias é que faz do blog um aliado para quem procura e, também, produz conhecimento. É aí que, na opinião de especialistas, a ferramenta se traduz em uma grande aliada dos professores no processo de ensino/aprendizagem.
O uso do blog em sala de aula pode trazer mais dinamismo para a realização e apresentação de trabalhos, facilitar o dia-a-dia de professores e estudantes que têm no ambiente virtual uma espécie de arquivo de documentos, além de aproximar os alunos, que podem discutir idéias e opiniões sem que estejam no mesmo espaço físico e ao mesmo tempo. ‘É uma ferramenta incrível que auxilia os professores em suas atividades em sala, além de permitir uma maior exposição de seus conhecimentos para o público’, ressalta a autora e docente [...] Betina Von Staa. [...].Segundo Betina, com o hábito de escrever e ter seu texto lido e comentado, não é preciso dizer que se cria um excelente canal de comunicação com os alunos, tantas vezes tão distantes. Além de trocar idéias com a turma, no blog, o professor faz isso em um meio conhecido por eles, pois muitos costumam se comunicar por meio de seus blogs pessoais. ‘O professor 'blogueiro' certamente se torna um ser mais próximo deles. Talvez, digital, o professor pareça até mais humano’, reflete.
O aspecto mais saudável do blog, na opinião de Betina, é que os posts sempre podem ser comentados. Com isso, o professor, como qualquer "blogueiro", tem inúmeras oportunidades de refletir sobre as suas colocações, o que só lhe trará crescimento pessoal e profissional. ‘Este docente certamente começa a refletir mais sobre suas próprias opiniões, o que é uma das práticas mais desejáveis para um mestre em tempos em que se acredita que a construção do conhecimento se dá pelo diálogo’, defende. Não é preciso dizer que, com tanta conexão possibilitada por um blog, o professor consegue ampliar sua aula. Alunos interessados podem aproveitar a oportunidade para pensar mais um pouco sobre o tema, o que nunca faz mal a ninguém. Além disso, o blog permite que os próprios alunos vejam os trabalhos dos colegas e consigam fazer uma comparação das idéias resultantes de cada trabalho, o que é saudável para o aprendizado. (2007).
Serão aqui sugeridas duas opções de bloggers para utilização em disciplinas ou módulos no âmbito do ensino superior. Entretanto, antes de passar a elas, é necessário lembrar, como fiz no texto sobre o data show, que a tecnologia não substitui o professor; os bloggers podem ser uma ferramenta extremamente útil e proveitosa, mas pressupõe professores e alunos, em outras palavras, interação.
Bloggers informativos
Quanto de sua utilização servirá fundamentalmente como instrumento através do qual o professor repassará aos seus alunos as informações sobre a disciplina ou módulo, durante toda a sua duração.
Nele serão disponibilizados os programas de ensino, as indicações de leituras, as datas de avaliações, dentre outras informações pertinentes. Deve ser mantido atualizado para que os alunos possam ao acessá-lo todas as informações necessárias relativamente à disciplina ou módulo específico.
Os alunos terão frente a ele uma atitude bastante passiva, sendo-lhes permitido, no máximo, utilizando os espaços de comentários, solicitar informações ou realizar breves observações.
Bloggers interativos
Essa opção é bem interessante pedagogicamente; e também exige muito mais disponibilidade e trabalho por parte do professor, através de postagens, leituras e comentários. Será necessário um acompanhamento diário.
No blogger interativo todos os alunos da disciplina ou módulo devem ser cadastrados como autores, podendo postar em igualdade de condições com o professor (entretanto é recomendável que apenas ele se mantenha como administrador, com o objetivo de preservar o próprio blogger).
Podendo postar, todos os alunos terão em igualdade de condições possibilidades de escrever e colar textos, de se manifestarem e participarem de diálogos e discussões.
Essa estratégia pode se mostrar extremamente produtiva quando houver a participação efetiva dos alunos. Não ocorrendo essa participação de forma espontânea, a partir da motivação ocorrida nas próprias aulas, deve o professor postar textos e comentários seus que motivem os alunos a participarem.
A adoção dessa espécie de blogger também permite utilizado como elemento de avaliação, em especial no que se refere à participação e às atividades extraclasse.
